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CONVENÇÃO

A Convenção do Condomínio Villa do Mar ainda é a registrada em 04/03/1998 e desde esta data não sofreu alterações, mesmo havendo a exigência de sua atualização pela vigência do novo Código Civil Brasileiro, porém não perdeu sua aplicabilidade.
MINUTA DA NOVA CONVENÇÃO
Devido a esta necessidade de atualização da Convenção do condomínio, em 22/08/2016, foi elaborada uma minuta, a qual recebeu diversas sugestões dos condôminos.  A proposta desta minuta deveria ter sido discutida e votada na Assembleia de 09/09/2016, porém não ocorreu, devido a inexistência de quorum qualificado para tal finalidade. A mesma proposta retornou para a AGO seguinte, em 20/01/2017, também sem quorum qualificado para deliberação.
ARQUIVOS: Convenção, Minuta de Convenção e Minuta do Regimento Interno

MINUTA DO REGIMENTO INTERNO

 

Do mesmo modo, em 2016 foi reformulado o Regimento Interno do Condomínio, contando com as diversas sugestões dos condôminos, porém, a exemplo da Minuta da Convenção, também não foi deliberado nas Assembleias de 2016 e 2017. 

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